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Felipe Slompo de Almeida
Artigo ·
há 8 anos
DPVAT, você sabe o que é??
DPVAT é o seguro que cobre os DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE, ou por sua carga, as pessoas transportadas ou não. É regulamentado pela Lei 6.194 de dezembro de 1974,...
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Felipe Slompo de Almeida
Artigo ·
há 8 anos
Cobranças abusivas em contrato de financiamento bancário.
Sempre que realizamos uma contratação de crédito junto a uma instituição financeira é por que desejamos realizar um sonho, geralmente aquisição de um imóvel, um veículo até mesmo uma viagem. Ocorre...
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Comentários
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Felipe Slompo de Almeida
Comentário ·
há 10 anos
Passei meu carro financiado para outra pessoa pagar e ela não pagou. E agora?
Erick Jonas Advocacia & Consultoria Jurídica
·
há 10 anos
Parabéns pela explanação, excelente e relevante assunto.
Esta é uma prática muito comum de ser vista principalmente em tempos de crise financeira como a que vivência mos hoje no país. Apesar do escritor mencionar que tal prática pode ser considera crime, há todo um processo judicial que deverá ser proposto para averiguação se houve uma conduta criminosa ou não.
Contudo, tanto a pessoa que compra, como a que vende tem ciência que o veículo e financiado, e que o não pagamento e o atraso nas parcelas enseja cobrança, busca e apreensão, etc.
Como sabemos e já mencionado, tal atitude é muito comum, então, antes de realizar este tipo de contrato, consulte sempre um advogado para resguardar seus direitos e receber orientações, e se já estiver feito consulte um ADVOGADO!!
A execução do contrato e consequentemente a cautelar de busca e apreensão exigem que o contrato contenha os requisitos necessários para a execução conforme parte especial do novo cpc. Uma boa saída é requerer a entrega do bem através da ação monitoria.
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Tatiane Rodrigues Coelho
Artigo ·
há 8 anos
Não há necessidade de contratar advogado para elaborar um contrato
Neste texto vou te contar um segredo que nenhum advogado te contou, você não precisa contratar um advogado para elaborar ou assessorar o seu contrato, você consegue encontrar tudo que precisa na...
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Erick Jonas Advocacia & Consultoria Jurídica
Artigo ·
há 10 anos
Passei meu carro financiado para outra pessoa pagar e ela não pagou. E agora?
Normalmente o agente financeiro - quase sempre um banco ou uma financeira credenciada - efetua financiamento de veículos através do sistema de alienação fiduciária. Em linhas gerais, este contrato...
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Sérgio Oliveira de Souza
Comentário ·
há 10 anos
Passei meu carro financiado para outra pessoa pagar e ela não pagou. E agora?
Erick Jonas Advocacia & Consultoria Jurídica
·
há 10 anos
Boa tarde Dr. Erick.
Gostaria de parabenizá-lo pelo artigo, concordo em parte, com tudo que vossa senhoria escreveu.
Contudo, creio que a questão de crime não fica configurada neste caso.
Então vejamos:
O Artigo. 66-B. O contrato de alienação fiduciária celebrado no âmbito do mercado financeiro e de capitais, bem como em garantia de créditos fiscais e previdenciários, deverá conter, além dos requisitos definidos na Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a taxa de juros, a cláusula penal, o índice de atualização monetária, se houver, e as demais comissões e encargos.(Incluído pela Lei 10.931, de 2004)
2o O devedor que alienar, ou der em garantia a terceiros, coisa que já alienara fiduciariamente em garantia, ficará sujeito à pena prevista no art. 171, § 2o, I, do Código Penal.(Incluído pela Lei 10.931, de 2004)
O parágrafo segundo é claro quanto ao que diz: "O devedor que alienar, ou der em garantia a terceiros, coisa que já alienara fiduciariamente em garantia"
Numa negociação de veiculo financiado, geralmente é feito um instrumento particular sobre de bem financiado, por valor X, o comprador assume a posse do bem e fica responsável, pela transferência do financiamento ou por pagar as pendencias financeiras em nome do vendedor, seja ela a vista, efetuando a sua quitação, ou, a prazo com o pagamento das parcelas vincendas.
É um negocio legitimo perfeito entre as parte e não do que se falar em alienação financiaria ou dar em garantia o bem a terceiros, pois o contrato garante o direito possessório e deveres de transferência do comprador.
Geralmente nestes contratos, existem clausulas que garantem ao vendedor a reintegração de posse do bem tutelado em caso de falta de pagamento das parcelas vincendas e/ou nulidade contratual da venda caso o veiculo não seja transferido ou refinanciado em nome do comprador, ficando o vendedor com todo valor recebido como clausula punitiva.
Caso o comprador não cumpra com as obrigações previstas no instrumento particular do bem financiado, o vendedor poderá entrar com medida cautelar de busca e apreensão do bem e pedido de quebra contratual por falta de pagamento da obrigação.
No entanto, caso o vendedor opte por pagar o financiamiento ainda terá duas opções a seguir, uma seria pedir o ressarcimento do valor pago, outra pedir a nulidade contratual cumulada danos matérias e morais, exigindo a multa contratual pactuada e juros de mora.
Temos outro exemplo que pode ser aplicado e no meu entendimento não configura qualquer crime, seria a sessão de direitos da posse do bem financiado do vendedor para o comprador, neste caso teriam clausulas punitivas e formas de reintegração de posse do bem tutelado.
Agradeço desde já a oportunidade do debate.
Máxima estima e consideração.
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